Está disponível para negociação o valor de R$ 8.329.118,10. Deste, R$ 8.276.289,21 é de precatórios do município; R$ 31.566,57 da Autarquia de Segurança e Trânsito de Criciúma (ASTC), hoje extinta; e R$ 21.262,32 da Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
O requerimento de habilitação preenchido, disponível na página da prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br), bem como a documentação exigida, deverá ser protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. O edital de convocação e a relação de documentos necessários também estão disponíveis na página da prefeitura.
Passo a passo para conciliação
– O credor deverá estar representado por advogado.
– O credor deverá acessar a página www.criciuma.sc.gov.br e preencher o requerimento de habilitação disponível.
– Após preenchido e instruído com a documentação necessária, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de Criciúma e protocolar o pedido junto ao Setor de Protocolo.
– Após a análise pela Câmara de Conciliação de Precatórios, será publicado Edital Preliminar, que especificará: o enquadramento das propostas por Grupo de Deságio e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou parcialmente suficiente para realização dos acordos; os pedidos de habilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com viabilidade para realização de acordos; e a relação dos pedidos formulados intempestivamente que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Deságio.
– Os interessados poderão apresentar recurso que será apreciado pela própria CCP e dirigido ao seu presidente no prazo de cinco dias ininterruptos, contados da publicação do Edital Preliminar.
– Após a análise dos recursos, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos grupos contemplados para firmarem o termo de acordo.
– Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a homologação e pagamento serão feitos nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto nº 276/18, e seguirá o procedimento próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.
– Após a realização dos acordos diretos pela CCP, quando constatado que estes atingiram o valor total disponível, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus membros, será lavrado Edital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das propostas rejeitadas.
A Prefeitura de Criciúma atende na rua Domênico Sônego, 542, bairro Santa Bárbara, das 8h às 17h.