O Procon de Içara, que segue na fiscalização de estabelecimentos e na proteção dos direitos do consumidor, segue auxiliando os usuários sobre importantes serviços prestados à sociedade. Em alusão aos 28 anos do Código de Defesa do Consumidor, fundado em 11 de setembro de 1990, o órgão destaca as principais dúvidas dos clientes.
De acordo com a Diretora Executiva do Procon de Içara, Karoline Calegari, as principais dúvidas envolvem consumo e compras virtuais. “As pessoas costumam ter muitas dúvidas em relação a este tipo de serviço e cabe a conscientização para que todos possam se sentir seguros em seus serviços”, comentou.
Em caso de dúvidas dentro das relações de consumo, pode-se procurar o Procon de Içara, na rua Altamiro Guimarães, nº 356, no Centro de Içara, com horário de funcionamento das 8h às 12h e das 13h às 17h. Dúvidas podem ser solucionadas também no telefone (48) 3432-5299 ou nas redes sociais: facebook.com/proconicara e instagram.com/proconicara.
– As dez principais dúvidas:
1) Minha encomenda atrasou, e agora?
Procon Içara: Uma dúvida que recebemos com frequência é sobre o atraso na entrega de produtos. O desrespeito ao prazo de entrega é configurado como descumprimento de oferta conforme previsto no art.35 do CDC. Quando um produto comprado não é entregue, o consumidor tem o direito de exigir uma dessas opções: sua entrega forçada, a entrega de produto equivalente ou o cancelamento com devolução do que foi pago. Ah e vale lembrar, em qualquer compra realizada pela internet o consumidor tem até sete dias para desistência do pedido, independente de seu estado.
2) Cobrar consumação mínima pode?
Procon Içara: Fique atento, a cobrança de consumação mínima é ilegal, e pode ser considerada como um tipo de venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, art.39, I.
3) Vou ao cinema, posso levar minha própria comida?
Procon Içara: Quando for ao cinema, leve sua comida própria, pois está liberado, já que só permitir a entrada com produtos vendidos pelo estabelecimento é considerada prática abusiva.
4) Posso ter uma conta corrente livre de tarifas?
Procon Içara: Sim! O consumidor tem a opção de contratar os chamados serviços essenciais, modalidade gratuita, que dá direito a operações básicas (quatro saques, dois extratos e duas transferências) para movimentação da conta corrente.
5) Quero dividir meu prato, tem problema?
Procon Içara: Se a fome não está tão grande, pedir apenas um prato para dividir é uma boa prática. Afinal, desperdício de comida não está com nada. O restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o art. 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor.
6) Perdi a comanda, e agora?
Procon Içara: Perder a comanda dos itens consumidos pode acontecer com qualquer pessoa, e você não é obrigado a pagar uma multa por isso. É responsabilidade do estabelecimento ter o controle dos itens consumidos pelo cliente. Cobrar a mais, é uma prática abusiva.
7) Um preço na prateleira outro no caixa, o que devo fazer?
Procon Içara: A cliente pegou a mercadoria olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no sistema na hora de registrar a compra. Se isso acontecer com você, não se assuste pois a Lei n. 10962/2004 está aí para protege-lo. No caso de divergência de preços, a lei dá a você o direito de pagar o menor valor, independentemente de qual seja.
8) Meus créditos estão sumindo, há algo que eu possa fazer?
Procon Içara: A venda de Serviços de Valor Adicionados (SVAs) representa parte excessiva da receita das empresas de telefonia móvel. Se houver cobrança sem o seu consentimento, primeiro entre em contato com a operadora para exigir o cancelamento do serviço e a restituição em dobro, em caso de negativa, o Procon Içara pode te ajudar.
9) Sou obrigada a levar o fardo inteiro de um produto?
Procon Içara: Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. É bem comum encontrar fardos fechados nas gôndolas de bebidas, como cervejas e refrigerantes, por exemplo. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, e não comprometa a integridade do item em questão.
10) Orçamento pode ou não ser cobrado?
Procon Içara: A cobrança só pode ser feita se houver um aviso prévio ao consumidor e com uma justificativa, quando por exemplo há necessidade de deslocamento do fornecedor do produto. Caso contrário, é proibido cobrar pelo orçamento, visto que receber esse levantamento de custos é um direito do consumidor.