A denúncia do crime aconteceu após a descoberta da gravidez da adolescente, que posteriormente abortou legalmente, conforme estabelecido no Artigo 128, inciso II do Código Penal.
Segundo os autos, o crime, que aconteceu na cidade de Siderópolis, foi praticado por diversas vezes, entre 2017 e 2018, quando o réu, de 27 anos, era cuidador da adolescente de 13 anos. Ele confessou o crime alegando que mantinha relação amorosa com a jovem.
A pena de 20 anos levou em conta o fato de o acusado ser cuidador da vítima, além de outras três crianças, e do crime ter resultado em gravidez. Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade e mantida a prisão preventiva decretada no decorrer da instrução processual.