A requisição foi feita pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, que instaurou uma notícia de fato para apurar o caso a partir de relatório técnico operacional da Polícia Militar, com o relato da ocorrência que flagrou a festa realizada no último sábado e das investigações preliminares, que identificou dois dos possíveis organizadores do evento.
Na requisição, o Promotor de Justiça solicita à Polícia Civil a análise de fotos, de vídeos e das placas dos veículos estacionados no local, além do interrogatório dos participantes já reconhecidos, a fim de identificar os demais presentes no evento, realizado no bairro Sertão dos Corrêas, no interior de Tubarão.
O Promotor de Justiça Osvaldo Juvencio Cioffi Junio explica que os participantes do evento, em tese, podem ter cometido o crime de infração de medida sanitária preventiva, por terem contrariado os decretos estaduais que impuseram uma série de medidas para contenção da pandemia de Covid-19, entre as quais a aglomeração de pessoas.
O crime está previsto no artigo 268 do Código Penal e é tipificado como “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena prevista de detenção de um mês a um ano e multa.