Os contribuintes de Criciúma já podem realizar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A documentação necessária deve ser apresentada no setor de Arrecadação da Prefeitura até o dia 31 de março. O benefício é um direito previsto por lei, para munícipes nas condições de baixa renda familiar, aposentados e pensionistas. Quem realizou o pedido em 2020, deve efetuar a renovação no setor.
Áreas de preservação permanente, imóveis do programa ‘Minha casa minha vida’, imóveis que sejam sede de instituições de assistência de pessoas portadoras de doenças graves e imóveis alugados para instalação de templos religiosos de qualquer culto também são contemplados.
Para novos pedidos, o resultado da análise de documentação é informado por telefone em até 180 dias, pela Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos, da Secretaria da Fazenda. Já as renovações, tem o parecer divulgado na hora.
Segundo o fiscal de rendas e tributos, Luiz Fernando Cascaes, a isenção precisa ser renovada no prazo, pois critérios como a renda familiar podem sofrer alterações. “Se em determinado ano a pessoa não conseguiu cumprir um dos critérios e teve o benefício negado, pode ser que no próximo, estando dentro das exigências, possa obter. E vice-versa”, declara.
Critérios para a concessão do benefício
A renda familiar prevista em lei é de até dois salários mínimos e aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade, que possuem renda familiar de até quatro salários mínimos.
O imóvel deverá ter área edificada de até 150m² em um terreno com até 600m². Deverá estar em nome do postulante à isenção, e este deve ser seu único imóvel na cidade, servindo exclusivamente para sua própria moradia.
Além disso, os aposentados e pensionistas não poderão ser sócios ou proprietários de empresas. Os documentos necessários para o requerimento podem ser consultados no site: www.criciuma.sc.gov.br.
Documentação para renovação da isenção
– Cópia da Carteira de Identidade e CPF
– Comprovante da isenção do ano anterior
– Comprovante de residência
– Comprovante de renda (de todos que residem na residência)