O Estatuto da Fifa trata deste assunto nos artigos 14 e 19. “No trato com instituições governamentais, organizações nacionais e internacionais, associações e agrupamentos, pessoas vinculadas por este Código devem, além de observar as regras básicas do art., permanecer politicamente neutro, de acordo com os princípios e objetivos da Fifa”, consta a organização.
“Pessoas vinculadas por este Código não devem desempenhar suas funções (em particular, preparar ou participar na tomada de uma decisão) em situações em que um conflito de interesses existente ou potencial pode afetar tal desempenho”, diz o artigo 19.