Em trecho da decisão, a desembargadora afirma que “A evidente falta de profissionais em período de pandemia (por COVID-19) reforça a necessidade de preservação da eficácia da norma atacada com o fito de resguardar a continuidade da prestação dos serviços públicos administrados pelo Município. Como já apontado em feito conexo (5011790-18.2021.8.24.0000), a suspensão da eficácia de dispositivos da lei que autorizam a contratação temporária de servidores em meio a uma pandemia seria equivalente a relegar ao desamparo os munícipes de Criciúma/SC, importando em evidente perigo da demora inverso.”
