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Decisão: Juiz decreta falência da Carbonífera Criciúma

Está decretada a falência da Carbonífera Criciúma, mas ela ainda não é definitiva. Na semana passada, os credores rejeitaram o processo de recuperação judicial, desta forma, o juiz Sérgio Renato Domingos oficializou a quebra da empresa. Entretanto, ainda na tarde de ontem, os advogados que representam a empresa entraram com pedido de recurso, como já aconteceu em outras duas vezes. “Há esse prazo de 15 dias úteis para que a empresa recorra. É necessário respeitar, pois todas as partes podem se manifestar”, explica o advogado Márcio Cequinel, que representa cerca de 200 trabalhadores no processo.

Vencido o prazo de 15 dias úteis, o juiz apreciará o pedido dos advogados da empresa. A partir daí, uma decisão será tomada, porém, sem data certa para que aconteça. “É difícil precisar um prazo, mas há bastante brevidade em todos os recursos cabíveis. Eu acredito que, em aproximadamente um mês ou mês e meio, saia a resposta do recurso apresentado”, explica Cequinel.

Sendo confirmada a falência, será feita a avaliação, arrecadação e liquidação em leilão do patrimônio existente da massa falida. “Como tínhamos iniciado o procedimento de avaliação, anteriormente, quando a doutora Eliza (Strapazzon) decretou a falência, na parte de imóveis estamos bem adiantados. Então, provavelmente, em poucos dias, a gente vai conseguir apresentar o laudo de avaliação dos bens imóveis da Carbonífera. Ficará somente para fazer a avaliação da parte minerária, dos recursos minerários”, detalha o proprietário da Innovare, Maurício Colle, que foi designado pelo juiz como administrador judicial do processo.

Valor de patrimônio ainda é desconhecido

Como a avaliação ainda está transcorrendo, não é possível saber qual o valor do patrimônio da empresa. Porém, a dívida é conhecida: mais de R$ 250 milhões. Ao final dos trâmites legais, o montante deve chegar aos R$ 500 milhões.

Ainda não se sabe se os bens dos sócios – enquanto pessoas físicas – também serão tomados como garantia para pagamento das dívidas.“É uma resposta difícil de se dar. Em princípio, será o patrimônio da empresa – o que restou dela. Com relação a pessoas físicas, vamos estudar mais profundamente, junto aos órgãos competentes – Ministério Público Federal e Estadual – para ver se há algum evento fraudulento e cabe a responsabilização dos sócios – ou não – por conta desse momento que os empregados e credores acabaram passando durante esse tempo. Isso vai ser analisado pelo Poder Judiciário”, comenta Colle.