A diretoria já realizava o serviço seguindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas com a Lei nº. 7955 e o procedimento de fiscalização elaborado pela DTT os agentes terão mais respaldo para atender as ocorrências. “Removíamos veículos estacionados em esquinas, sobre passeios, em lugares proibidos ou com marcas de canalização. Mas o CTB não cobria veículos abandonados em locais em que é permitido estacionar. Essa lei complementa o Código”, esclarece o gerente de operações da DTT, Paulo Borges. Segundo ele, na última semana seis proprietários foram notificados, nos bairros Jardim Angélica, Mina Brasil, Operária Nova e Próspera.
“Por vezes, se tratam de carcaças de carros com vidros quebrados, sem portas nem pneus, ocupando o espaço das vias e causando transtornos muito além do trânsito. Lixo, água suja e vegetação se acumulam, tornando-se potenciais criadouros de insetos e até local de práticas de delitos”, explica Borges.
Como denunciar um veículo abandonado?
Para informar as autoridades sobre veículos em situação de abandono pode-se ligar para o 190 ou entrar em contato com o Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), no WhatsApp, pelo número (48) 99932-8179. A viatura mais próxima deve atender a situação.
Lei Municipal 7955/2021
A lei dispõe sobre a remoção de veículo abandonado ou estacionado em situação que caracterize abandono nas vias públicas da cidade. Conforme o texto, é considerado abandonado o veículo estacionado no mesmo local por 30 (trinta) dias consecutivos, sem funcionamento e movimento; em evidente estado de decomposição de sua carroceria; sem nenhuma placa de identificação obrigatória; ou que não seja possível identificar o número de chassi.
O proprietário deve ser notificado, e assim que receber o pedido de remoção do veículo tem cinco dias para retirá-lo, ou a DTT fará o recolhimento. O responsável pelo veículo terá 30 dias para reavê-lo, e caso isso não ocorra o mesmo será leiloado como sucata. Os valores serão revertidos para abater custos de remoção e estadia.