O Ministério Público solicitou à Justiça que os três indiciados pelo homicídio de Reni Carlos Masiero, o Marronzinho, empresário de 51 anos assassinado em Siderópolis em 2014, sejam julgados através do Tribunal do Júri, que é julgamento com a participação de populares. O pedido, depois de muito apelo familiar, foi aceito e ocorrerá neste dia 27 de março de 2025 no Fórum de Criciúma, a partir das 9 horas da manhã, no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, localizado na Avenida Santos Dumont, Bairro Milanese.
A solicitação do tribunal do júri é um antigo pedido da família da vítima. “Queremos que eles (os três acusados) não tenham mais chances de defesa. Que com o clamor popular se faça justiça”, comentou um dos irmãos da vítima. O pedido do Ministério Público é para a então esposa, N. M., 63 anos, acusada de ser a mentora do crime; V. C., acusado também de ser o mentor do crime junto com a esposa de Reni e A. B., acusado de praticar o crime a mando de V. C. e N. M. “Nossos pais adquiram doenças após o crime de tanto sofrimento. O pai teve câncer e acabou falecendo na sequência e a mãe não andou mais, teve várias complicações de saúde e acabou também falecendo sem saber quem foi o verdadeiro covarde que assassinou a sangue frio o nosso irmão. Mas, agora a justiça será feita. Perder a vida por uma doença é uma coisa, agora perder pelas mãos de outra pessoa, não há muito que justificar, a dor é tamanha. Até nos dias de hoje todos nós sofremos”, declarou outra irmã.
Como mataram o “Marronzinho”? Relembre o caso
Marronzinho foi assassinado com cinco tiros no dia 22 de fevereiro de 2014 no sítio de sua propriedade no Bairro Rio Jordão, em Siderópolis e seu corpo encontrado na manhã seguinte ao crime. Ele era casado com a então esposa, acusada de ser a mandante do crime, sendo que foram casados por 30 anos e possuem quatro filhas. Além da esposa, V. C. também é considerado acusado de ser o mentor do crime. Já A. B. foi contratado por V. e é acusado de atirar em Reni, a mando da dupla. O crime chocou a região pela frieza dos acusados.
A. B. foi preso ainda no final de 2014 no Balneário Rincão. Já a ex-esposa e o responsável por contratar os serviços de A.B. foram presos por menos de um mês, em maio de 2015. Com a soltura de A., todos os três suspeitos envolvidos no crime estão soltos atualmente. O trio nega as acusações. “Quem matou o empresário Reni Carlos Masieiro, o Marronzinho? Ele era uma figura querida e amada por nossa família e muitos amigos. A família pede justiça e se Deus quiser será feita neste Júri Popular que estamos ansiosos para acompanhar de perto”, finalizou um outro irmão que preferiu manter seu nome oculto.
O processo tramitava desde abril de 2014 na Justiça, mas os familiares reclamaram da morosidade na esfera judicial. “Chegou o dia tão aguardo. A gente só quer ver preso aqueles que tiraram do nosso convivo uma pessoa que a gente tanto amava. É, sem sombra de dúvidas, a nossa maior dor familiar”.
Saiba como funciona um Júri Popular
Certamente você já deve ter ouvido falar em Júri Popular. Mas, você sabe o que o é e como funciona? O Júri Popular é um instrumento do Direito Processual Penal brasileiro que permite à sociedade julgar certos crimes de interesse social. Nem todos os crimes são levados para Júri Popular. Ele é previsto para os casos de crimes dolosos contra a vida (quando o agente quis ou assumiu o resultado), sejam tentados ou consumados, como, homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Os crimes culposos – aqueles não intencionais, causados por imperícia, negligência ou imprudência – não são encaminhados ao Tribunal do Júri. Além disso, todos os outros tipos de crimes dolosos que não atentem contra a vida são julgados exclusivamente por um juiz, e não pelo Júri Popular.
O Tribunal do Júri é um órgão especial da Justiça, previsto na Constituição Federal. Ele é composto por um juiz de direito como presidente, promotor de justiça, advogado de defesa, conselho de sentença. O conselho de sentença, também chamado de júri popular, é formato por um número determinado de jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e acusação.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido ou não, eles que decidem.
Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a Lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o acusado inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a Lei penal ao caso.





