Segurança

Ministério Público de SC cancela Júri Popular do caso “Marronzinho” assassinado à queima-roupa em Siderópolis; Investigados estariam frente a frente com pessoas anônimas onde, depois de uma apresentação do caso, julgariam os réus

Mais uma vez o Júri Popular de Reni Carlos Masiero, popular (Marronzinho), foi cancelado. Segundo a Família Masiero, desta vez o Ministério Público de Santa Catarina, apenas informa que na mesma data do Júri Popular marcado para 26 de junho de 2025, haverá um encontro dos integrantes do grupo de atuação especial do tribunal do Júri ”CEJURI” na cidade de Lages, que tem por objetivo prestar suporte e atuar de forma articulada com a promotoria de Justiça no Júri mencionado. “A família Masiero e a sociedade ainda acreditam na JUSTIÇA”, ressaltou uma irmã da vítima relatando que o assassinato cruel e covarde do irmão destruiu com uma instituição familiar.

O crime no sítio da Família de Marronzinho

Marronzinho foi assassinado com cinco tiros no dia 22 de fevereiro de 2014 no sítio de sua propriedade no Bairro Rio Jordão, em Siderópolis e seu corpo encontrado na manhã seguinte ao crime. O crime chocou a região pela frieza dos acusados. “Quem matou o empresário Reni Carlos Masieiro, o Marronzinho? Ele era uma figura querida e amada por nossa família e muitos amigos. A família pede justiça e se Deus quiser será feita neste Júri Popular que estamos ansiosos para acompanhar de perto e que um dia vai acontecer porque temos muita esperança. O que não pode é a gente morrer e tudo isso ficar sem resposta. Isto é inadmissível. Vamos continuar lutando”, finalizou um outro irmão que preferiu manter seu nome oculto devido medo de represália.
O processo tramita desde abril de 2014 na Justiça, mas os familiares reclamaram da morosidade na esfera judicial. “Agora foi marcado e transferido, mesmo assim, cremos no Ministério Público de SC. A gente só quer ver preso aqueles que tiraram do nosso convivo uma pessoa que a gente tanto amava. É, sem sombra de dúvidas, a nossa maior dor familiar”, finaliza uma irmã de Reni.
Como seria o Júri Popular? Conheça!

Os crimes culposos – aqueles não intencionais, causados por imperícia, negligência ou imprudência – não são encaminhados ao Tribunal do Júri. Além disso, todos os outros tipos de crimes dolosos que não atentem contra a vida são julgados exclusivamente por um juiz, e não pelo Júri Popular.
O Tribunal do Júri é um órgão especial da Justiça, previsto na Constituição
Federal. Ele é composto por um juiz de direito como presidente, promotor de justiça, advogado de defesa, conselho de sentença. O conselho de sentença, também chamado de júri popular, é formato por um número determinado de jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e acusação.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido ou não, eles que decidem.
Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a Lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o acusado inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a Lei penal ao caso no final do julgamento.