As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm gerado dúvidas e provocado debates. A proposta do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é tornar o processo mais flexível e menos burocrático, com possibilidade de mudanças na forma de preparação dos candidatos e na organização da formação de condutores.
Apesar de a resolução ter validade nacional, a implementação depende da adaptação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), o que faz com que as mudanças avancem em ritmos diferentes pelo país. Em Santa Catarina, o Detran informou que, desde dezembro de 2025, os sistemas e procedimentos vêm sendo ajustados para atender às novas diretrizes.
Advogado especialista em trânsito, André Sartor
Para entender o que realmente muda na prática e quais podem ser os impactos para quem pretende tirar a habilitação, a reportagem conversou com o advogado especialista em trânsito André Sartor.
Formado em Direito e atuando há mais de seis anos na área, ele também possui mais de oito anos de experiência na formação de condutores, tendo trabalhado como instrutor de trânsito e exercido as funções de diretor geral e diretor de ensino em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Confira a entrevista:
1) Quais são, na prática, as principais mudanças nas regras para obtenção da CNH e o que realmente muda para quem pretende tirar a habilitação agora?
R.: A nova resolução do Contran traz um modelo mais flexível para o processo de habilitação. A ideia é tornar o sistema menos burocrático e mais acessível. O processo continua tendo etapas obrigatórias, como exames médicos, prova teórica e exame prático, mas existe uma tendência de flexibilizar a forma como o candidato se prepara para essas etapas. Na prática, quem pretende tirar a CNH agora pode perceber mudanças principalmente na organização do processo e em possíveis ajustes na formação do condutor.
2) Embora as novas regras tenham validade nacional, a implementação depende dos Detrans. Na prática, o processo já mudou de fato para quem vai tirar a CNH agora ou ainda estamos em um período de implementação?
R.: Ainda estamos em um período de implementação. Embora a resolução seja nacional, cada Detran precisa adaptar seus sistemas, normas internas e procedimentos administrativos. Então, na prática, algumas mudanças podem aparecer mais rapidamente em alguns estados do que em outros.
Santa Catarina já iniciou a implementação das mudanças. O próprio Detran informou que, desde dezembro de 2025, os sistemas e procedimentos estão sendo adaptados para atender a nova resolução. Algumas mudanças já aparecem na prática, como o uso do aplicativo para iniciar o processo e a redução das cargas mínimas de formação, mas ainda estamos em um período de adaptação administrativa.
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3) Na sua avaliação, quais são os pontos positivos e os possíveis riscos dessa mudança?
R.: O ponto positivo é a tentativa de tornar o processo mais acessível e menos burocrático, o que pode facilitar o acesso à habilitação. Por outro lado, existe um debate importante sobre o equilíbrio entre flexibilização e segurança. A formação de condutores precisa manter um nível adequado de qualidade para evitar impactos na segurança no trânsito. Estamos falando de pessoas que vão conduzir veículos em vias públicas.
“Se a flexibilização for excessiva e não houver uma formação adequada, existe o risco de colocar nas ruas condutores menos preparados”.
4) Como você avalia a possibilidade de aulas em veículos sem duplo comando?
R.: O duplo comando sempre foi uma ferramenta de segurança importante para o instrutor, porque permite intervir rapidamente em situações de risco. Flexibilizar essa exigência pode reduzir custos, mas também retira um elemento de segurança no treinamento.
“Na minha avaliação, essa mudança representa um risco não apenas para o aluno e o instrutor, mas também para todos que estão ao redor no ambiente de ensino e, consequentemente, para a segurança no trânsito”.
5) O Brasil já enfrenta índices elevados de acidentes de trânsito. Com a redução da carga mínima de aulas práticas, existe o risco de termos motoristas menos preparados nas ruas?
R.: Esse risco existe se a formação ficar limitada apenas ao mínimo necessário. Quando se reduz a carga de formação e se facilita demais o processo, alguns candidatos podem buscar apenas o mínimo necessário para passar na prova. O problema é que dirigir envolve tomada de decisão, percepção de risco e experiência prática, coisas que normalmente se desenvolvem com treinamento adequado.
6) Na sua visão, como essas mudanças devem impactar o futuro das autoescolas e dos profissionais que atuam na formação de condutores?
R.: As autoescolas provavelmente terão que se adaptar. Pode haver mudanças no modelo de negócio e na forma de oferecer a formação. Mas a tendência é que continuem tendo um papel importante, principalmente para quem busca uma formação mais completa e segura.
7) Para quem pretende iniciar o processo de habilitação agora, que cuidados ou decisões individuais você considera importantes para garantir uma formação adequada como motorista?
R.: O principal conselho é não buscar apenas o caminho mais fácil ou mais barato. A habilitação não deve ser vista apenas como um documento, mas como uma preparação para conduzir um veículo com responsabilidade. Ter mais prática, estudar direção defensiva e entender as regras de trânsito faz toda a diferença para evitar sinistros no futuro.
“Muitas vezes, o barato sai caro, principalmente quando estamos falando de segurança no trânsito”.
8) As novas regras federais flexibilizam o uso de veículos no processo de habilitação e indicam que o duplo comando deixa de ser obrigatório. No entanto, há relatos na região de que avaliadores estariam exigindo esse tipo de veículo no exame prático. Do ponto de vista jurídico, essa exigência estaria alinhada com o que determina a nova resolução do Contran?
R.: A Resolução nº 1.020/2025 do Contran retirou a obrigatoriedade nacional do veículo com duplo comando no processo de habilitação justamente para flexibilizar o sistema e permitir, por exemplo, o uso de veículos particulares ou de instrutores independentes.
Se o candidato for impedido de realizar o exame apenas porque o veículo não possui duplo comando, essa exigência pode entrar em conflito com a norma federal, já que a administração pública não pode exigir algo que deixou de ser obrigatório na legislação nacional.
Agora, é importante fazer uma distinção: alguns Detrans podem manter exigências técnicas próprias, como sistemas de monitoramento eletrônico dos exames. Se a restrição ocorrer por ausência desses sistemas previstos em regulamentação estadual, ela pode ter respaldo administrativo.
Mas se a exigência estiver sendo feita somente pelo duplo comando, isso pode sim ser questionado, porque a intenção da nova resolução foi justamente reduzir custos e dar mais liberdade ao cidadão no processo de habilitação.





