“Assim como fizemos com outros setores ao longo da pandemia, vamos retomar gradualmente os eventos maiores. Esperamos que isso sirva de incentivo para que todas as pessoas que pretendem participar de atrações com grande público também se vacinem. O estado tem feito o dever de casa. A imunização e o regramento das atividades nos permitem preparar Santa Catarina para a temporada de verão”, afirmou o governador.
A medida contempla eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento. Também estão incluídos os eventos sociais, que são aqueles sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, bodas e confraternizações.
Conforme o calendário, de 1º a 31 de outubro, ficará permitida a realização de eventos com ocupação simultânea de até 60% da capacidade do ambiente; de 1º a 30 de novembro, a ocupação desses espaços pode chegar a 70%; e de 1º a 31 de dezembro, estarão permitidos eventos com 80% de público dentro do mesmo ambiente. As pistas de dança seguem fechadas. Novas portarias da Secretaria de Estado da Saúde serão publicadas em breve com as regras de funcionamento.
Até 30 de setembro, as normas continuam as mesmas. Eventos sociais e corporativos e casas noturnas, pubs e afins podem ocorrer e funcionar somente de acordo com o nível de risco da região. No nível gravíssimo, por exemplo, o limite de ocupação do lugar é de 100 pessoas; no grave, até 200 pessoas; no alto, até 300 pessoas; e no moderado, 500 pessoas. Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, o fator de distanciamento também deve ser respeitado.
“Para o cidadão frequentar ambientes com grandes públicos, é preciso que ele se sinta seguro e que também contribua para a segurança deste local. Por isso é tão fundamental que os regramentos sejam seguidos. Poderemos continuar com a redução da transmissão ao mesmo tempo que avançamos na vacinação”, afirmou o secretário.
O novo decreto também estabelece o cumprimento do protocolo chamado Evento Seguro para eventos com mais de 500 participantes. Só serão permitidas pessoas com esquema vacinal completo da vacina contra a Covid-19 (duas doses ou dose única); que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas; ou que apresentem Pesquisa de Antígeno por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado negativo.
Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual (preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes fechados), e os espaços precisam de renovação de ar adequada.
Todos os eventos devem cumprir os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento também deve ter um plano de contingência para ser apresentado ao órgão sanitário municipal para fins de fiscalização. No caso dos eventos com mais de 500 participantes, o plano deverá ser aprovado pelo município.