A saúde mental do acusado da cachina em Saudades, Oeste Catarinense, será discutida por um júri. Foram apresentados laudos sobre a sanidade do criminoso que divergiram entre si. Por isso, os jurados vão definir qual permanece valendo. A decisão judicial foi tomada nesta quarta-feira (2), pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho.
A defesa do acusado de matar cinco pessoas em uma creche em Saudades foi quem pediu para examinar a sanidade mental do criminoso. Após quatro pedidos, o processo foi suspenso pela Justiça para avaliação do homem. A defesa apresentou o diagnóstico de “esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet”.
O que muda com a decisão dos jurados é o cumprimento da pena. Caso o júri concorde que o autor do crime possui algum tipo de transtorno mental que o tenha tornado incapaz de entender seus atos, a pena será cumprida por meio de uma medida de segurança e ele será tratado em hospital psiquiátrico, por exemplo.
O Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) questionou o diagnóstico, apresentou um laudo que disse que o homem possuía “síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelada a um transtorno de personalidade” e por isso ainda seria imputável — sujeito a cumprir pena comum.
Já o laudo pericial oficial, feito pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), concluiu que o acusado tem um transtorno psicótico denominado “esquizofrenia do tipo indiferenciada”, mas não tinha os sintomas da doença na época do crime. Nesse caso, como o transtorno não teria afetado a capacidade de entendimento dos crimes que cometeu no dia, ele era imputável — ou seja, deve cumprir pena comum.
A decisão diz que o juiz deve “transferir ao Tribunal do Júri a competência para decidir sobre a responsabilidade ou não do agente acerca dos crimes dolosos contra a vida imputados em seu desfavor. […] Outrossim, o que restou cabalmente demonstrado é a inexistência de superveniência de doença mental, sendo incabível a suspensão do processo”, cita o documento. Isso significa que caso o júri decida que o acusado não sofria de nenhum tipo de transtorno mental quando cometeu os crimes, o processo seguirá normalmente.
Defesa e acusação têm cinco dias para apresentação das alegações finais, quando então o processo seguirá para o juiz determinar a sentença. Diante da decisão judicial, a defesa já solicitou um outro exame pericial, que foi considerado desnecessário pelo juiz.
O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados.
Relembre o crime
Um jovem de 18 anos invadiu a creche Infantil Pró-Infância na manhã do dia 4 de maio de 2021. Armado com um facão, ele desferiu golpes contra uma professora e uma agente educacional. Quatro crianças também foram feridas pelo homem. Três delas morreram. O único sobrevivente é um bebê de 1 ano e 8 meses.
Os corpos das cinco vítimas foram enterradas no Cemitério Municipal de Saudades.