Com a aproximação das eleições de 2026 e o período de pré-campanha em andamento, as redes sociais voltam a ganhar protagonismo no debate político. Diante da crescente influência do ambiente digital nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras que disciplinam a propaganda na internet, o uso de inteligência artificial (IA) e a atuação de candidatos, partidos, influenciadores e plataformas digitais.
A propaganda eleitoral na internet, assim como nos demais meios de comunicação, só será permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.610.
Uso de inteligência artificial
Pela primeira vez em uma eleição geral, as campanhas para presidente, governador, senador e deputado estarão sujeitas às regras específicas sobre o uso de inteligência artificial.
Entre as principais determinações, está a proibição do uso de deepfakes — conteúdos manipulados digitalmente para alterar ou simular a imagem, voz ou manifestação de uma pessoa. Também é obrigatório que qualquer conteúdo produzido ou alterado com IA apresente aviso claro informando que foi gerado artificialmente e qual tecnologia foi utilizada.
Além disso, entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento da votação, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos envolvendo candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam devidamente identificados.
O que é permitido
As regras permitem que:
candidatos, partidos, federações e coligações façam impulsionamento pago de conteúdo, desde que identificado como publicidade eleitoral;
eleitores manifestem livremente suas opiniões políticas em redes sociais, blogs e aplicativos, desde que não configurem propaganda eleitoral antecipada ou divulguem informações falsas;
influenciadores digitais apoiem candidatos de forma espontânea, sem qualquer remuneração ou benefício econômico.
O que continua proibido
Entre as principais proibições estão:
disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral;
divulgação de fake news ou informações sabidamente falsas;
uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas;
propaganda eleitoral em perfis de empresas, páginas corporativas, sites de pessoas jurídicas e canais institucionais;
pagamento a influenciadores para divulgação de propaganda eleitoral;
prática de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, públicos ou privados.
O descumprimento das normas pode resultar na remoção de conteúdos, concessão de direito de resposta, aplicação de multas e, em situações mais graves, até na cassação do registro de candidatura.
Fiscalização e denúncias
A Justiça Eleitoral conta com ferramentas específicas para combater a desinformação durante o processo eleitoral. Entre elas está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que permite o envio de denúncias sobre conteúdos falsos ou descontextualizados que possam comprometer a lisura das eleições.
Também é possível denunciar irregularidades aos Ministérios Públicos estaduais. O Senado Federal mantém ainda o programa Senado Verifica, voltado ao combate à desinformação relacionada ao Poder Legislativo e ao processo eleitoral.
Especialistas destacam que o crescimento das redes sociais transformou a forma como candidatos se comunicam com os eleitores, reduzindo a influência da propaganda tradicional em rádio e televisão. Ao mesmo tempo, o avanço da inteligência artificial amplia os desafios para identificar conteúdos manipulados, reforçando a importância da fiscalização e da conscientização dos usuários durante o período eleitoral.





