A agência da Caixa Econômica Federal, em Içara, foi autuada pelo Procon, devido ao tempo de espera acima do limite permitido por lei municipal. A fiscalização foi realizada de ofício, em consequência da reclamação de clientes, em virtude da espera exacerbada na fila para o atendimento. A multa inicial aplicada foi fixada em R$ 39.618,00, em razão de ser a instituição reincidente na prática, e seguindo o disposto na legislação municipal nº 4272/2018.
“Estes tipos de condutas de agência bancárias, restam configuradas também em Lei Federal como má prestação do serviço, de acordo com os artigos da Lei 8.078/90, ficando, ainda, passível das penalidades previstas nos artigos 56 e 57 da referida lei”, comentou a diretora executiva do Procon Içara, Karoline Calegari.
O Procon salienta que todo consumidor que se sentir lesado pelo tempo de espera, fora do limite previsto em lei, pode procurar o órgão de defesa do consumidor, para formalizar sua reclamação. ” denúncia deve ser baseada no bilhete de senha com o registro dos horários de recebimento e atendimento.
“O prazo máximo não pode passar de 15min em dias normais, e 25min em véspera e após feriados prolongados, dias de pagamentos dos servidores e de recolhimento de tributo”, pontuou Karoline.Na última segunda-feira, o banco realizou o pagamento da multa, sem entrar com recursos da decisão proferida pela diretora. A quitação do valor recebido refletiu em um desconto de 50% no pagamento, conforme previsão em Lei Municipal 3071/2011.