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Decreto municipal suspende diversas atividades em Siderópolis

Após reuniões realizadas na noite de domingo, 15, e nesta segunda-feira, 16, com Secretarias Municipais, Vigilância Epidemiológica, Escolas Públicas e Particulares, igrejas, Câmaras de Dirigentes Lojistas, iniciativa privada e demais entidades para discutir a situação da Covid-19, o novo tipo de coronavírus, o prefeito em exercício, Xande Feltrin, anunciou diversas medidas através do decreto nº…

Hugo Ronchi18/03/2020, 10:142 min de leitura
Decreto municipal suspende diversas atividades em Siderópolis

Após reuniões realizadas na noite de domingo, 15, e nesta segunda-feira, 16, com Secretarias Municipais, Vigilância Epidemiológica, Escolas Públicas e Particulares, igrejas, Câmaras de Dirigentes Lojistas, iniciativa privada e demais entidades para discutir a situação da Covid-19, o novo tipo de coronavírus, o prefeito em exercício, Xande Feltrin, anunciou diversas medidas através do decreto nº 89, de 17 de março de 2020.

Segundo o prefeito em exércicio, a situação que envolve a Covid-19 terá acompanhamento integral do município, e novas medidas podem ser tomadas a qualquer momento. “É importante que as pessoas evitem sair de suas residências, a prevenção é sempre o melhor remédio”, destaca.

As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do município de Siderópolis, são:

- Ficam suspensos os serviços de atendimento coletivo, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, plenária e reuniões de Conselhos Municipais, grupos de convivência de idosos, oficinas e reuniões ampliadas e passeios, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

- A partir do dia 19 de março (quinta-feira) estão suspensas as aulas em todos os estabelecimentos das redes pública e particular de ensino, e do setor social de educação e esporte, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA – educação de jovens e adultos, inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis ou revistos, caso necessário.

- Eventos públicos de massa e de concentração próxima de pessoas de qualquer natureza, que reúnam acima de 50 (cinquenta) pessoas, devem ser cancelados ou adiados por tempo indeterminado.

- No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais.

- As viagens para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) ficarão submetidas às recomendações da Secretaria de Estado da Saúde.

- Recomenda-se que a iniciativa privada adote medidas imediatas a fim de ampliar os quantitativos de profissionais atuando em teletrabalho;

- Os atendimentos odontológicos e médicos nas unidades de saúde estão restritos apenas às situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

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