Foco Popular | O Portal da Região Sul

Publicidade

Alcançamos o maior IDEB da história — Criciúma

Homem que teve rosto cortado em procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil; a decisão foi da comarca de Forquilhinha

Um homem que sofreu danos decorrentes de um corte em seu rosto ao realizar procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil. A decisão do juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha condenou o dentista que fez o procedimento e o instituto de ensino odontológico onde o fato aconteceu. Laudo pericial atestou a existência de "uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo" e…

Redação Foco Popular23/06/2023, 11:441 min de leitura
Homem que teve rosto cortado em procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil; a decisão foi da comarca de Forquilhinha

Um homem que sofreu danos decorrentes de um corte em seu rosto ao realizar procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil. A decisão do juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha condenou o dentista que fez o procedimento e o instituto de ensino odontológico onde o fato aconteceu.

Laudo pericial atestou a existência de "uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo" e o consequente dano estético. Já sobre a possibilidade de a lesão ser decorrente de um erro médico, explicou que não é possível confirmá-lo, mas que pode ser causada por diversos fatores como uso de força excessiva durante o afastamento do lábio, movimentação do paciente durante o procedimento e uso de broca cirúrgica, que pode encostar no lábio inferior e ocasionar a lesão.

A decisão explica que, pela inversão do ônus da prova, os réus deveriam ter comprovado que adotaram todos os procedimentos necessários e que o fato ocorrido foi alheio a sua vontade. “Ocorre que não houve confirmação de que o autor se movimentou durante o procedimento (…) Assim, resta comprovado que a lesão decorreu do procedimento odontológico realizado, e não foram demonstradas pelos réus causas excludentes de responsabilidade.”

O instituto educacional e o dentista foram condenados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção. Da decisão cabe recurso ao TJSC (Autos 5000280-92.2021.8.24.0166).

Relacionadas

Edição impressa

Edição impressa

Publicidade

Casa Inox — metalúrgica e serralheria
Supermercados Manentti
Laboratório Dal Pont
Rádio Eldorado FM 98.5
Auto Posto São Bento
Olivo Implementos Rodoviários
Aguaí Santuário Ecológico
Cliniimagem — diagnóstico médico por imagem