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Pinhão só depois de abril: descumprimento gera crime ambiental

A Polícia Militar Ambiental alerta a população sobre o período de defeso do pinhão em Santa Catarina. Conforme estabelece a Lei Estadual nº 15.457/2011, está proibida a colheita, transporte e comercialização do pinhão antes do dia 1º de abril, período necessário para garantir o amadurecimento das sementes da Araucária (Araucaria angustifolia). A medida tem como objetivo assegurar a regeneração…

Redação Foco Popular18/03/2026, 17:171 min de leitura
Pinhão só depois de abril: descumprimento gera crime ambiental

A Polícia Militar Ambiental alerta a população sobre o período de defeso do pinhão em Santa Catarina. Conforme estabelece a Lei Estadual nº 15.457/2011, está proibida a colheita, transporte e comercialização do pinhão antes do dia 1º de abril, período necessário para garantir o amadurecimento das sementes da Araucária (Araucaria angustifolia).

A medida tem como objetivo assegurar a regeneração natural da espécie, considerada ameaçada de extinção, além de manter o equilíbrio do ecossistema das florestas de araucária. O pinhão também é importante fonte de alimento para diversos animais silvestres, como a gralha-azul, papagaio-de-peito-roxo, entre outros responsáveis por ajudar na dispersão das sementes e na regeneração da floresta.

A Polícia Militar Ambiental reforça que o respeito ao período de defeso contribui diretamente para a conservação ambiental e para a manutenção desse importante recurso natural e cultural da região Sul do Brasil.

O descumprimento da legislação pode resultar em multa e responsabilização por crime ambiental.

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