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Procon de Criciúma esclarece direitos de consumidores

Estabelecer parâmetros razoáveis de negociação, auxiliando no equilíbrio das relações de consumo e no interesse de todos. Esta é a forma de atuação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma, que serve como uma alternativa para a resolução de conflitos. Para que a população conheça os seus direitos, uma nota técnica foi emitida nesta segunda-feira (30), contendo…

Hugo Ronchi31/03/2020, 09:082 min de leitura
Procon de Criciúma esclarece direitos de consumidores

Estabelecer parâmetros razoáveis de negociação, auxiliando no equilíbrio das relações de consumo e no interesse de todos. Esta é a forma de atuação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma, que serve como uma alternativa para a resolução de conflitos. Para que a população conheça os seus direitos, uma nota técnica foi emitida nesta segunda-feira (30), contendo informações sobre as medidas adotadas pelo órgão durante o período de coronavírus (Covid-19).

Os consumidores devem recorrer primeiramente ao Procon para solucionar os conflitos, para que depois, caso não seja resolvido, procurem o amparo judicial. O órgão atuará de forma flexível junto aos consumidores e fornecedores para prevalecer o bom senso e o equilíbrio.

"Com a quarentena prolongada, muitos consumidores continuam com pendências em relação ao consumo. Para auxiliar e não deixar ninguém sem a resolução de sua demanda, emitimos essa nota para mostrar o que pode ser feito em algumas situações", explicou o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle.

Contratos afetados por Covid-19

Neste caso, o Procon sugere que a contratação interrompida seja convertida em crédito a ser usufruído em momento posterior, a critério do consumidor, sem imposição de multa ou qualquer outra forma de penalização. Os serviços prestados a distância não precisam ser interrompidos, por não serem afetados pela situação.

Após a pandemia, o órgão não medirá esforços para que os consumidores não sejam prejudicados em decorrência da interrupção dos serviços ou produtos contratados. Será buscado, junto aos fornecedores, o reagendamento dos serviços, a substituição do produto adquirido, a utilização de crédito na mesma empresa e o reembolso de valores já pagos.

Reclamações online

O Procon está trabalhando em regime de plantão devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por isso, as demandas dos consumidores estão sendo atendidas de forma online, através de uma plataforma do Governo Federal, evitando que pessoas saiam de suas residências. Aqueles que desejam fazer reclamações podem acessar o site procon.criciuma.sc.gov.br. Para saber como efetuar a reclamação, acesse https://www.criciuma.sc.gov.br/site/noticiaUnica.php?noticia/14720#conteudo .

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