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Projeto com reduções de ICMS de alimentos é debatido

O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira, 11, à Assembleia Legislativa (Alesc) uma nova versão do Projeto de Lei (PL) que reduz o ICMS de alimentos. Foram incluídos o leite longa vida e a farinha de trigo. No caso do leite, a alíquota reduz de 17% para 7% e o produto será novamente incluído na cesta básica. Já com relação à farinha, fica concedido, até 31 de dezembro de 2023, crédito…

Redação Foco Popular12/04/2022, 10:331 min de leitura
Projeto com reduções de ICMS de alimentos é debatido

O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira, 11, à Assembleia Legislativa (Alesc) uma nova versão do Projeto de Lei (PL) que reduz o ICMS de alimentos. Foram incluídos o leite longa vida e a farinha de trigo. No caso do leite, a alíquota reduz de 17% para 7% e o produto será novamente incluído na cesta básica. Já com relação à farinha, fica concedido, até 31 de dezembro de 2023, crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos fabricantes no Estado.

A secretária interina da Fazenda, Michele Roncalio, afirma que “a construção do projeto do Executivo observa o que é possível e legal, diante das restrições impostas pela lei em ano eleitoral, e que a política tributária de Santa Catarina preza, principalmente pela justiça”.

Com relação ao setor dos bares e restaurantes a alíquota referente ao fornecimento de alimentos será reduzida para 3,2%. A exceção fica para venda de bebidas quentes, como uísque, por exemplo. Em reunião com representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), na tarde desta segunda-feira, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) frisa que permacerá aberta ao diálogo, para que, assim que seja possível, trabalhar na construção do melhor cenário.

De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda, 99% dos bares e restaurantes do Estado estão enquadrados no Simples Nacional (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O 1% restante é composto por bares e restaurantes de redes nacionais e internacionais, grandes redes de hotéis e resorts, paradouros de praia (beach clubs), grandes empresas que atendem a um público de poder aquisitivo alto, com alta capacidade contributiva e que, inclusive, já são beneficiadas com renúncia fiscal.

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