O Artigo 1º do documento prevê a proibição de veículos com carga acima d e25 toneladas e comprimento máximo de 14 metros em toda a extensão da rua João de Rochi, no distrito de Estação Cocal, em qualquer dia ou hora.
A proibição passa a valer no dia 1º de setembro deste ano, já que é necessário fazer a instalação de toda a sinalização do local.
A limitação do tráfego de veículos pesados é uma reivindicação dos moradores de Estação Cocal, principalmente após a pavimentação asfáltica da SC-442, entre o distrito e Cocal do Sul que, segundo eles, aumentou consideravelmente o número de caminhões na rua João de Rochi, uma das principais da localidade.
A que tipo de veículos o decreto não se aplica
A proibição só não se aplica aos veículos destinados a manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgoto, de gás combustível canalizado, de telecomunicações, de comunicações telefônicas, de coleta e transporte de lixo, de cobertura jornalística e de transporte de valores, de transporte coletivo de passageiros, de manutenção, conservação e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito, além de socorro médico, incêndio, policiamento, fiscalização e operação de trânsito e socorro mecânico de emergência.