Conforme o prefeito, o encaminhamento da matéria leva em consideração o seguinte: a necessidade de incremento na arrecadação municipal, visando fazer frente aos gastos com as políticas públicas municipais, tais como investimentos em saúde pública, assistência social, infraestrutura urbana, entre outros; proporcionar aos munícipes em débito com o erário municipal a oportunidade de regularizar a sua situação; reduzir os processos judiciais de execução fiscal ajuizados pela Procuradoria Geral do Município.
O Refis é valido para qualquer débito que esteja inscrito em dívida ativa, de 2017 e anos anteriores. O contribuinte pode parcelar a dívida no número de vezes que desejar, desde que, o valor integral seja quitado até 21 de dezembro deste ano.