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Auxílio Natalidade garante kit enxoval para gestantes

O Auxílio Natalidade, que garante a distribuição de enxovais completos para os bebês, é um benefício oferecido pela Secretaria Municipal da Assistência Social, por meio dos seis Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Unidade Central, conforme a lei nº 7341/18. A solicitação deve ser feita entre o oitavo mês de gestação, até 30 dias após o nascimento do bebê. Integrantes da família beneficiária, mãe e pai, parente de até primeiro grau, ou pessoa autorizada por meio de procuração, podem retirar o auxílio. Em caso de bebês gêmeos, serão entregues dois.

O kit é cedido caso a renda per capita da família for igual ou inferior a um salário mínimo vigente, mediante apresentação da carteira de pré-natal e parecer da assistente social. “Sou de Pernambuco e moro na cidade há dois anos. Ganhei roupinhas e uns cobertores na segunda-feira, foi ótimo o Cras da Vila Miguel ter me ajudado, pois não tenho nada. Meu bebê vai nascer em menos de um mês”, comentou uma gestante beneficiada.

“A assistência social é para quem dela necessitar. Dentre vários benefícios, temos este auxílio que serve para as mães que não tiveram alguma condição de preparar o enxoval para o bebê”, comentou o secretário da Assistência Social, Paulo Cesar Bitencourt, acrescentando que “a equipe da secretaria está à disposição de todos que procurarem os equipamentos públicos para garantir esse direito”.

 Para adquirir o benefício é necessário ir até um dos Cras e pedir um encaminhamento. O local de retirada é na Associação Beneficente Bercinho do Amor, localizada na rua Eugênio de Bona Castelan, no Centro. O atendimento acontece toda terça-feira, das 13h30 às 18h. Algumas unidades dos Centros de Referência tem a opção de o kit ser retirado no próprio local.

Confira os documentos necessários para requerer o auxílio:

Quando se tratar de usuária encaminhada pelo Cras/Creas, apresentar somente o memorando dos técnicos de referência. Nas demais situações deve ser apresentado;

  • Comprovante de renda (folha de pagamento, aposentadoria, pensão, auxílio doença, pensão alimentícia, seguro desemprego, carteira de trabalho, etc.) de todas as pessoas que residem na casa;
  • Documento autodeclaratório, juntamente com a carteira de trabalho (caso não ter o comprovante de renda);
  • Carteira de Identidade e/ou outro documento oficial com foto da pessoa requerente;
  • Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
  • Carteira de pré-natal realizado no município ou certidão de nascimento do recém-nascido;