Já os demais citados acabaram recebendo o Habeas Corpus do juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga. Na decisão o magistrado alegou que, no momento, não havia mais necessidade de manter os citados na prisão.
“Diante das solturas concedidas nas decisões do ev. 206, tenho que não mais subsistem os fundamentos necessários à sentença da custódia cautelar dos demais acusados, tendo se esvaído por completo aqueles expostos quando da
decretação da prisão preventiva”, decidiu.