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Dona de casa: como garantir o direito à aposentadoria?

Com apenas 12 anos de idade, Mirosvalda Pereira começou a fazer trabalhos domésticos em casas de família. Mas quando uma das filhas ficou internada, ela precisou parar de trabalhar porque não tinha como pagar alguém que cuidasse da criança.

Ao tentar voltar ao mercado, Mirosvalda, que hoje tem 49 anos, encontrou portas fechadas, por causa da idade e de dores na coluna. Foi aí que veio a preocupação: como garantir a aposentadoria sendo ela dona de casa?

Assim como Mirosvalda, milhões de brasileiros, por diversas razões, acabam se tornando “do lar”. Para essas pessoas terem direito à aposentadoria, é necessário contribuir regularmente e por tempo suficiente para o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.

A advogada especialista em Previdência, Viviane Moura, explica que qualquer dono ou dona de casa pode se aposentar desde que contribua – todo mês ou todo trimestre – como “segurado facultativo”, ou seja, sem vínculo empregatício, mas filiado ao regime geral de Previdência.

A advogada Viviane Moura reforça que se a pessoa não contribuir com o INSS, não terá direito à aposentadoria. 

Quem não tem vínculo empregatício registrado, pode fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS” e clicar no botão “Inscrever no INSS”. Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/Pasep.