O decreto, assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, determina que não será considerada fraudulenta a recontratação no prazo de 90 dias.
Ao mesmo tempo que o texto do decreto afirma que a recontratação terá de ser dar nos mesmo termos do contrato anterior, abre espaço para mudanças “quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.
Além disso, o decreto prevê que seus efeitos são retroativos a 20 de março de 2020, poucos dias depois da data em que foi registrada a primeira morte confirmada por Covid-19 no Brasil.
Mais cedo, Bolsonaro assinou decreto que amplia o período pelo qual empresas podem suspender os contratos de trabalho e reduzir os salários e a jornada de trabalho de seus funcionários.