Um preso (20 anos) remeteu carta, de próprio punho, à Vara Criminal. No texto, assumia a autoria de grave roubo e extorsão mediante sequestro ocorrido em Criciúma. Ouvido na Delegacia, a versão apresentada era diversa da realidade em diversos pontos. Ao final, foi concluído pela inveracidade da confissão, que pretendia eximir os outros réus de culpa. “Foi indiciado por autoacusação falsa, prevista no Código Penal, com pena de até dois anos de detenção. No Presídio permanecem recolhidos o autor da falsa confissão e os dois réus do roubo e extorsão”, completa o delegado
Em outra ocorrência, um homem (28 anos) foi autuado por comunicação falsa de crime. Ele registrou boletim de ocorrência informando que teve seu veículo roubado no bairro Pinheirinho.
Foi iniciada investigação pela DIC de Criciúma. Contudo, os investigadores descobriram que, na verdade, não tinha acontecido roubo algum. “A história foi inventada pelo comunicante, após ter emprestado o carro e não ter sido devolvido. Foi configurado o delito de provocar a ação de autoridade mediante comunicação de crime que sabe não se ter verificado”, conclui Miqueluzzi.