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Justiça impede retomada de transporte coletivo em Criciúma

O desembargador Jaime Ramos, presidente do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), negou nesta quinta-feira (30) recurso que solicitava a retomada do transporte coletivo em Criciúma, no Sul catarinense. O recurso havia sido interposto por empresas de transporte coletivo municipal.

As informações são do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

As empresas se fundamentaram principalmente no decreto municipal 455/2020, de 11 de abril, e também na lei federal 13.979/2020.

O primeiro autoriza o transporte coletivo no município e o segundo prevê apenas a restrição da locomoção intermunicipal e interestadual, “não estando o transporte coletivo municipal abarcado na hipótese”, argumentaram as empresas no recurso.

Entretanto o desembargador manteve a posição adotada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, em decisão proferida em 14 de abril, que também negou a tutela de urgência. Na decisão prevaleceu as normas do decreto estadual.

“Como bem apontado pelo juízo de origem, o decreto estadual não usurpa a competência municipal pois está tratando primordialmente de matéria de saúde pública e cunho sanitário, devendo prevalecer sobre o decreto municipal”, pontuou Ramos.

Prefeitura tentou retomada

No início de abril, o prefeito Clésio Salvaro (PSDB), de Criciúma, sinalizou a volta do transporte coletivo na cidade ainda na segunda semana do mês. Entretanto, Salvaro recuou após consultar a procuradoria do município.

Na ocasião, o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande defendeu que a volta à normalidade depende de pelo menos dois fatores primordiais para ser implementada. O primeiro é a disponibilidade de testes rápidos e, segundo, a fiscalização dos transportes.

Até a manhã deste sábado (2), Criciúma registrou 141 casos de coronavírus em moradores do município. Ao todo, quatro residentes de Criciúma não resistiram à infecção. O município é o quarto, em todo o Estado, com o maior número de casos registrados.