Em concordância com os demais municípios da AMREC que estabelecem, por meio de decreto, medidas mais restritivas no enfrentamento à pandemia gerada pelo novo coranavírus o Governo de Urussanga comunica, de acordo com o Decreto GP/Nº 70 (em anexo) de 3 de julho de 2020, que:
– Em Urussanga, fica recomendado o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e integrantes de grupos de risco, sendo que seu deslocamento se limite às atividades laborativas, atendimentos de saúde, aquisição de produtos alimentícios e de saúde e para atividade física ao ar livre, sempre utilizando máscara, conforme já determinado no Decreto GP/Nº 62, de 16 de junho, que ainda é válido e foi ampliado;
– Sobre o funcionamento de estabelecimentos o Decreto diz que a entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até as 23h, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo, às 23h59min. Após as 23h para novos atendimentos, os serviços de alimentação não essenciais poderão funcionar somente na modalidade de tele-entrega (delivery), retirada na porta ou drive-thru. Já as mesas de refeição não poderão ser ocupadas por mais de seis pessoas;
– Quanto às lojas de conveniências e postos de combustíveis, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas; aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações (estacionamento, passagem de carro, espaços livres, entre outros). Assim, deverá o estabelecimento garantir o efetivo cumprimento dessas medidas, com o isolamento físico das áreas extras de estacionamento e áreas livres, com cones, fitas zebradas ou similares, delimitando, assim, as áreas interditadas.
– Já os serviços de alimentação considerados essenciais (supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas) deverão operar com 50% de sua capacidade. Recomenda-se, ainda, a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de entrarem no estabelecimento. Aferida a temperatura de 37,8ºC, ou superior, não será permitida a entrada do cliente ou funcionário no estabelecimento, orientando-o a dirigir-se imediatamente à Unidade de Saúde, Centro de Triagem ou Hospital mais próximo;
– Das atividades esportivas: Fica permitida a utilização de parques e praças ao ar livre, das 6h às 22h, somente para atividades físico-desportivas de caminhada, corrida e ciclismo, realizadas de forma individual, respeitando as regras definidas pela Portaria Estadual SES Nº 275, de 27 de abril de 2020. Poderão, também, ser desenvolvidas atividades físicas com personal trainer nestes locais, limitando a quantidade de participantes a dois alunos e respeitadas as normas. Já os eventos esportivos amadores ou recreativos estão proibidos;
– As atividades estão proibidas em casas noturnas, museus, centros de eventos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos durante a vigência deste decreto. Inclui-se nesta proibição a realização de festas e eventos particulares. Fica proibido, também, que se realizem festas ou eventos que gerem aglomeração de pessoas em residências ou espaços particulares, respondendo o proprietário do imóvel ao contido no art. 268 do Código Penal;
– Sobre as penalidades: A pessoa física ou jurídica que descumprir os comandos dispostos no presente Decreto, nos demais Decretos Municipais e Estaduais e nas Portarias Estaduais que determinaram medidas a serem adotadas com relação à prevenção e cuidados necessários contra a COVID-19, estará incursa nas penas discriminadas na Lei Municipal Nº 1.514, de 14 de novembro de 1994, com a aplicação das sanções previstas na referida lei;
– Ainda sobre as penalidades: O descumprimento das obrigações constitui infração e acarretará a imposição de multa no valor mínimo de uma (01) UR (R$ 207,70). As medidas passam a valer neste sábado, dia 4 de julho;
– As demais medidas podem ser lidas no site da prefeitura de Urussanga www.urussanga.sc.gov.br a partir deste sábado (04), no banner intitulado “Diário Oficial dos Municípios”, ao lado esquerdo da página.