Política

Os vereadores de Siderópolis votaram emendas modificativas sobre a gestão democrática nas escolas; o assunto já ganha repercussão

Conforme a vereadora do MDB, Glaucia Cesa Périco, as modificações devem-se a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Franqui Salvaro (PSDB) em 2021, que dispõe sobre o processo de eleição dos diretores de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

Segundo a edil, Lei esta que priorizava a gestão democrática, autonomia escolar, a qualidade educacional e transparência dos processos pedagógicos e administrativos. “Frente a inconstitucionalidade dessa lei proposta pelo prefeito que requereu uma medida cautelar alegando não poder nomear diretores das escolas. O que a gente pede é que seja feita realmente a efetivação da gestão democrática. Que seja provido uma função de diretor, mas que seja de forma técnica, justa e prioritário”, esclareceu a vereadora.

A vereadora Jadna de Cássia Rodrigues Martins do PSDB, destacou que as emendas realmente são importantes para que a gestão democrática ocorra. “Já que da maneira como estava era inconstitucional, então foi importante esse estudo feito para que se encaixe algumas situações para eu seja o mais democrático possível”, disse ela.

Dentre as mudanças, para assumir a função de diretor escolar, o servidor indicado pelo Chefe do Poder Executivo deve ser professor efetivo e ter especialização na gestão democrática. Na ausência de candidatos que cumpram os pré-requisitos, cabe ao chefe do executivo indicar o profissional que possua competência técnica para o exercício da função.

Sobre o processo seletivo a banca será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e participação da comunidade escolar representada pelo colegiado escolar, que deverão observar critérios técnico-pedagógicos, conforme regulamentação. Da comissão, será constituída, via decreto pelo chefe do Poder Executivo, uma comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Já sobre a apresentação do Plano de Gestão, o servidor deverá ser apresentado à comunidade escolar em Assembleia Geral e realizar-se-á o acompanhamento de sua implementação pela comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educação.