Política

Projeto de Lei que proíbe o uso de cigarro eletrônico é aprovado na Câmara de Criciúma; a indicação é autoria do vereador Rozeng (PP)

Por nove votos a favor, cinco abstenções e um contra, foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 86/2022, de autoria do vereador Manoel Rozeng (PP), que dispõe sobre a proibição do uso de cachimbo conhecido como “narguilé” e cigarros eletrônicos em locais públicos, em Criciúma, bem como da proibição da sua venda e comercialização aos menores de 18 anos. Abstiveram-se: Daniel Antunes (União), Daniel Cipriano (PSDB), Juarez de Jesus (PSD), Nícola Martins (PSDB) e Sandra Jorge (PSD). O vereador Zairo Casagrande (PDT) foi contrário ao PL. Já o vereador Paulo Ferrarezi (MDB) não esteve presente na votação e justificou sua falta. O Projeto de Lei segue para análise do prefeito Clésio Salvaro.

O vereador Nicola Martins subiu à tribuna alegando que não vê legalidade nem constitucionalidade na proposta, por isso se absteve. Já o vereador Zairo Casagrande (PDT), que votou contra, justificou a sua preocupação com o uso por questão étnica-cultural do narguilé, mas parabenizou o PL. Rozeng explicou que não seria proibido o uso do narguilé, mas sim o das substâncias usadas.

O autor do PL destacou que o uso, principalmente do cigarro eletrônico, não é considerado eficaz, nem seguro, trazendo ao Plenário depoimentos, em vídeos, de dependentes. Um deles chegou a perfurar o pulmão por consequência do uso exagerado do componente químico, que também pode levar ao câncer e demais doenças graves, muitas delas irreversíveis. A falta de ar e a tosse são os sintomas iniciais mais comuns nos usuários.

“E o objetivo maior do PL é dificultar o acesso, pois é mais um fator de risco para o envolvimento com as drogas, e sendo lícita, o acesso é muito fácil. O cigarro eletrônico surgiu com a desculpa de que diminuiria os danos causados pelo cigarro, prática para enganar o consumidor, mas no ambiente científico não há qualquer demonstração nesse sentido, de que ele auxilie a parar de fumar. Pelo contrário. Estudos mostram ainda que esses dispositivos eletrônicos são eficazes na atração de crianças, adolescentes e jovens, tornando-se dependentes dessas substâncias”, exemplificou.

Nós artigos do PL, fica proibido o uso de cigarros eletrônicos, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heatnot burn (tabaco aquecido) e “narguilé” em locais públicos abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo, essências e complementos para menores. Entende-se por locais públicos, além de praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

Aplica-se, também, a proibição aos ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Compreendem-se como ambientes de uso coletivo privado, dentre outros, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercados e similares, ambientes de trabalho, cultura, esporte e lazer, áreas comuns de condomínios e estacionamentos.

Ficam isentos da aplicação, as tabacarias que cumpram o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 e Decreto Federal nº 8.262, de 31 de maio de 2014, e desde que possuam espaço reservado e exclusivamente destinado ao consumo do “narguilé” em ambiente com condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes, sendo terminantemente proibida a presença, entrada ou permanência de crianças e adolescentes, ainda que acompanhado por qualquer do genitor ou responsável legal (guardião ou tutor).

Além das sanções previstas na Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor, o descumprimento dos dispositivos implica em penalidades administrativas, bem como sua fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Os valores provenientes da aplicação de penalidades uma vez instituídas na regulamentação, poderão ser, parcial ou integralmente, revertidos ao Fundo Municipal sobre Drogas.