Economia

IPTU de Içara pode ser pago em cota única até março

Os contribuintes de Içara terão até o dia 10 de março para realizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única ou então quitar a primeira parcela. As demais faturas podem ser parceladas em até 5x. O desconto em conta única, para todos os proprietários de imóveis, é de 5%, já os que estão em dia e querem optar pela quitação em uma fatura única terão mais 5% de abatimento no valor, totalizando 10%.

O parcelamento pode ser feito de março até julho de 2023, desde que o valor das parcelas não seja menor do que 0,5 UFM – Unidade Fiscal do Município. Os boletos para o pagamento do IPTU estarão disponíveis no site da prefeitura (icara.sc.gov.br) ou no guichê no Paço Municipal Ângelo Lodetti a partir do dia 2 de janeiro de 2023. O atendimento do setor de arrecadação ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Os contribuintes que não pagarem o tributo serão inscritos em dívida ativa e os valores acrescidos de multa e juros. “Hoje são 24.834 contribuintes no município, desses, 16.817 predial urbano e 8.017 territorial urbano. Nossa estimativa é que o município arrecade mais de 10 milhões com os tributos. Lembrando que 50% do valor são destinados ao hospital São Donato, e o restante do recurso é investido em melhorias para a cidade, ou seja, voltam para o cidadão”, ressaltou o secretário da fazenda de Içara, Márcio Folis.

Isenção pode ser solicitada no Paço Municipal

O contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, que seja aposentado ou pensionista, e que possua um único imóvel, sendo esta sua residência permanente, com área de até 1.000,00m, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, piso nacional, pode solicitar isenção de tributo no guichê, instalado no Paço Municipal. Os cidadãos precisam levar cópia do RG, CPF e comprovante de residência. A prefeitura está localizada na Praça Presidente João Goulart, nº 120, Centro. Vale lembrar que os isentos devem solicitar isenção todos os anos, a isenção não é vitalícia.