As informações são do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
As empresas se fundamentaram principalmente no decreto municipal 455/2020, de 11 de abril, e também na lei federal 13.979/2020.
O primeiro autoriza o transporte coletivo no município e o segundo prevê apenas a restrição da locomoção intermunicipal e interestadual, “não estando o transporte coletivo municipal abarcado na hipótese”, argumentaram as empresas no recurso.
Entretanto o desembargador manteve a posição adotada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, em decisão proferida em 14 de abril, que também negou a tutela de urgência. Na decisão prevaleceu as normas do decreto estadual.
“Como bem apontado pelo juízo de origem, o decreto estadual não usurpa a competência municipal pois está tratando primordialmente de matéria de saúde pública e cunho sanitário, devendo prevalecer sobre o decreto municipal”, pontuou Ramos.
Prefeitura tentou retomada
No início de abril, o prefeito Clésio Salvaro (PSDB), de Criciúma, sinalizou a volta do transporte coletivo na cidade ainda na segunda semana do mês. Entretanto, Salvaro recuou após consultar a procuradoria do município.
Na ocasião, o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande defendeu que a volta à normalidade depende de pelo menos dois fatores primordiais para ser implementada. O primeiro é a disponibilidade de testes rápidos e, segundo, a fiscalização dos transportes.
Até a manhã deste sábado (2), Criciúma registrou 141 casos de coronavírus em moradores do município. Ao todo, quatro residentes de Criciúma não resistiram à infecção. O município é o quarto, em todo o Estado, com o maior número de casos registrados.