Para contribuir com a melhor organização e realização dos pedágios em Siderópolis, os vereadores aprovaram por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (06), o Projeto de Lei (PL) nº 15/2019, do Executivo, que regula a realização dos pedágios beneficentes na cidade. A partir deste (PL) as entidades de Siderópolis terão de cumprir critérios para a realização do ato beneficente nas ruas do município.
Entre as normas estabelecidas pela Prefeitura estão: informações sobre os valores auferidos e destinação; as entidades precisam ser de utilidade pública municipal, que prestem serviços filantrópicos ou esportivos; estarem em funcionamento por no mínimo dois anos e inscritas e regularizadas nas órgãos competentes das esferas Federal, Estadual e Municipal; proibidas de real-izarem outras atividades junto ao pedágio; pedirem com 30 dias de antecedência a realização da ação na Secretaria de Administração; será permitido somente um pedágio por trimestre por entidade e será vedada a realização de duas ou mais entidades na mesma data, entre outras.