Neste dia 13 de Julho, o CONSELHO TUTELAR de Nova Veneza comemora os 30 ANOS de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em decorrência da pandemia, apenas uma faixa comemorativa foi fixada no Coreto, na praça Humberto Bortoluzzi. O ECA dispõe sobre os direitos e a proteção integral das crianças e adolescentes. O estatuto surgiu com a necessidade de acabar com o Código de Menores, elaborado ainda na Ditadura Militar – Crianças e adolescentes abandonados eram chamados de menores e eram vistos como perigosos para a sociedade, e o Estado era o responsável em “educá-los”.
O Estatuto foi embasado no artigo 227 da Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988, que estabeleceu: “como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Foram anos de lutas de inúmeras pessoas, incluindo crianças e adolescentes de todo o Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente é o marco legal que reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direitos e que estes direitos devem ser garantidos com absoluta prioridade.
O CONSELHO TUTELAR é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e também foi criado no dia 13 de julho de 1990. As suas atribuições são baseadas no ECA, conforme o artigo 98, o Conselho Tutelar aplica “as medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados : I -Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II -Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III -Em razão de sua conduta”.
Em Nova Veneza, o Conselho Tutelar trabalha de forma efetiva para que os direitos das crianças e adolescentes sejam garantidos. É importante ressaltar que todos têm o dever de garantir que crianças e adolescentes não sejam vítimas de maus-tratos, violência física e sexual, negligências, entre outras ameaças ou violações.
Sempre que houver suspeita, ameaça ou violação de direitos, todos tem o dever de procurar os órgãos responsáveis e denunciar. Omissão é crime. As denúncias são feitas de forma anônima. Procure o Conselho Tutelar, Delegacias de Polícias ou o DISQUE 100, e denuncie.